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Conheça os seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal
Por Redação O Sul | 26 de dezembro de 2019
Nem todos os casos garantem o direito de trocar as mercadorias
Foto: Reprodução
As festas de final de ano movimentam o comércio principalmente pela compra de presentes, mas sempre há casos em que a pessoa não gosta do que ganhou, o produto não serve ou tem algum defeito. Com isso, a partir do dia 26 de dezembro, há uma corrida às lojas para fazer trocas.
Na ânsia de ter os direitos respeitados, o consumidor pode acabar não conseguindo a substituição. O motivo é que nem todos os casos garantem o direito de trocar as mercadorias.
Muitas regras variam de empresa para empresa. Há aquelas que aceitam substituir o item mesmo sem nota fiscal ou sem defeito. Segundo o advogado e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), Marco Antônio Júnior, em todos os casos “o importante é o consumidor combinar no momento da compra se a troca pode ser feita sem nota fiscal e passar essa informação ao presenteado”.
No entanto, se houver perda do documento, é possível pedir a reimpressão da nota fiscal, garante o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Igor Marchetti.
A empresa tem direito de definir horários e datas para realizar a troca de presentes, mas é importante que ela sempre repasse essa informação ao consumidor no momento da compra.
O tão comum “só tem sete dias para trocar” é válido apenas para presentes sem defeito, quando a loja se propõe a fazer a substituição se o cliente não gostou. No caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos e 90 dias para itens com vícios ocultos.
Para compras on-line, há o direito de arrependimento em até sete dias depois de receber o produto.
Lojas físicas
1. Posso trocar uma roupa mesmo que ela não tenha defeito? Depende. Cada loja estabelece sua própria política de troca, mas ela não é obrigada por lei a fazer a substituição do item.
2. Lojistas podem determinar datas para a troca? Sim.
3. E se a loja exigir a nota fiscal e eu não tiver? É um direito do consumidor pedir a reimpressão da nota.
4. Mesmo se a roupa estiver sem etiqueta, a loja é obrigada a trocar? Não. Exceto se o produto apresentar defeito de fabricação evidente.
5. Comprei um presente na liquidação e veio com defeito, a loja é obrigada a trocar? Não é obrigada se no momento da compra for informado que as peças podem ter pequenos defeitos aparentes.
Lojas virtuais
1. Ganhei um presente comprado pela internet. Eu mesmo posso trocar? Não. Somente quem fez a compra.
2. Como funciona o prazo para devolução? Nas compras on-line, há o direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias a contar da data da recebimento do produto.
Prazos de troca válidos para qualquer compra
Alimentos, cosméticos, bens não duráveis em geral: 30 dias após receber o produto em mãos.
Eletrônicos, eletrodomésticos, roupas, bens duráveis em geral: 90 dias após receber o produto em mãos.
Qualquer produto com defeitos ocultos: 90 dias.
TAGS: DIREITOSNATALPRESENTES
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