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Eleitor tem até quinta-feira para justificar ausência no primeiro turno

Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2021

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O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2020 tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa, e quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais.

TAGS: ELEICOES2020ELEITORJUSTIFICATIVATSE

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Autor: ANTENADA

Janaina Sá Brito nasceu no dia 03 de Abril de 1974 em Paris e aos seis meses, mudou-se com a família para Porto Alegre. É Radialista, graduada em Letras-Português e pós-graduada em gestão de conteúdo da comunicação social-jornalismo. O objetivo de seu blog é informar sobre todos os assuntos do momento, de forma dinâmica, sempre fornecendo pautas e notícias atualizadas , para quem vive na correria, mas quer sempre se informar sobre tudo que está acontecendo no Brasil e no mundo.

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