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Superior Tribunal de Justiça determina convocação imediata de Robinho para discutir o cumprimento da pena por estupro no Brasil
Por Redação O Sul | 15 de março de 2023
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O caráter de urgência na citação [convocação] de Robinho se dá ao fato de, agora, a Justiça ter obtido um endereço onde ele pode ser encontrado.
Foto: Reprodução
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou que o jogador Robinho seja convocado “imediatamente” para participar do processo de homologação [reconhecimento] da sentença italiana. Ele foi condenado pela justiça do país europeu a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo [na Itália, crime de violência sexual] – não cabe recurso.
O caráter de urgência na citação [convocação] de Robinho se dá ao fato de, agora, a Justiça ter obtido um endereço onde ele pode ser encontrado. A decisão da ministra foi publicada na terça-feira (14).
No dia 23 de fevereiro, Maria Thereza havia intimado a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que consultasse os bancos de dados e indicasse um endereço válido do jogador para que ele pudesse ser notificado sobre a convocação. O local, no entanto, só foi informado na última sexta-feira (10), portanto 15 dias depois da determinação.
A citação é considerada a primeira fase do processo de homologação, que é a validação da condenação.
Na ocasião, bem como agora, a decisão da presidente do STJ destaca que, em exame preliminar, o pedido da Justiça Italiana atende aos requisitos para que seja reconhecida a sentença do país europeu. A ministra, porém, deixou claro que ainda cabe contestação [sobre a homologação no Brasil] por parte da defesa de Robinho.
Após a citação do jogador, se a defesa apresentar a contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial do STJ. Quando não há contestação, a atribuição de homologar [validar] o cumprimento da sentença estrangeira é da presidência do tribunal.
Na última sexta-feira (10), Robinho indicou cinco advogados para representá-lo nesse processo de homologação da pena aplicada pela Justiça da Itália no Brasil. O jogador foi condenado a nove anos de prisão por ter estuprado uma jovem em Milão, em 2013.
Passaporte
A ministra presidente do STJ negou o pedido de reter o passaporte do ex-jogador de futebol Robinho. O pedido de retenção de passaporte foi feita pela União Brasileira de Mulheres, uma associação civil sem fins lucrativos, presente em 25 Estados e com 2.690 filiadas.
A entidade pediu par atuar no processo como amicus curiae [amigo da corte]. De acordo com o STJ, essa é uma expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa em um processo com a função de fornecer informações ao órgão julgador.
Segundo pontuado pela associação, o órgão luta pelos direitos e emancipação dos direitos das mulheres. No pedido, a União afirmou que o caso do Robinho possui destacada relevância social, e pontuou também que há “uma notável impunidade de jogadores de futebol em casos de violência sexual”.
Sendo assim, foi solicitada a retenção do passaporte como uma medida cautelar para tentar evitar uma possível saída de Robinho do Brasil. A ministra, porém, negou o pedido, afirmando “falta de legitimidade do amicus curiae para tanto”.
Trâmites do pedido
Após o governo italiano ter o pedido de extradição do jogador negado pelo Brasil, que não entrega brasileiros natos a outros países, foi enviado um documento pela homologação da decisão que condenou o Robinho, com o objetivo de que ele cumpra a pena no país de origem. O acesso ao Superior Tribunal de Justiça foi feito por intermédio do Ministério da Justiça.
O ministro Flávio Dino, inclusive, usou as redes sociais para informar ter repassado o documento ao STJ. “O Ministério da Justiça recebeu o pedido da Justiça italiana sobre o ex-jogador Robinho. A admissibilidade administrativa foi efetuada e houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada”.
O pedido mais recente do governo italiano, “foi encaminhada à análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, informou o Itamaraty, em nota.
A esse órgão do Ministério da Justiça, autoridade central máxima de cooperação jurídica internacional, compete analisar os processos dessa natureza, uma vez que a Constituição brasileira não permite a extradição de seus cidadãos e Robinho está no país.
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